Ter um negócio digital é extremamente vantajoso em vários aspectos. Seja pelo potencial de escala que a internet traz ou seja pela liberdade geográfica de poder trabalhar de qualquer lugar do mundo, fato é que trabalhar com a internet tem sido o objetivo de muitas pessoas.
Mas, para que esse sonho não vire um pesadelo, é preciso ter cuidado com os tributos que incidem nas transações feitas no ambiente digital, evitando qualquer surpresa desagradável.
Então, já sabemos: é extremamente importante conhecer os tributos que incidem no modelo de negócio no qual você quer trabalhar.
Quanto será de imposto?
Depende de vários fatores, no entanto, ao contrário do que muitos pensam, ela pode ser mais simples do que parece em se tratando do regime tributário do Simples Nacional.
Dessa forma, o imposto é pago sobre o valor total das notas fiscais geradas ao longo de um período. Outra forma seria optar pelo regime tributário de Lucro Presumido, que tem como base de cálculo para impostos a estimativa de lucro do seu negócio.
Como é feita a cobrança do imposto sobre produtos digitais?
O primeiro passo para entender a cobrança do imposto sobre infoprodutos é saber que, para esse ramo de atividade, deve ser emitida a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).
Trata-se de um documento fiscal eletrônico de responsabilidade do município. Seu objetivo é contribuir para o controle fiscal das prefeituras, por meio de uma comunicação mais facilitada com os prestadores de serviço.
Como calcular o imposto sobre produtos digitais?
O cálculo do imposto sobre infoprodutos é feito com base no seu faturamento, ou seja, sobre a receita obtida com a venda de cada item. Por isso, a primeira etapa do cálculo consiste em emitir suas notas fiscais de serviço eletrônica. Feito isso, chegar ao valor do imposto a ser pago é relativamente fácil, pois sua fórmula consiste em:
Imposto = total da receita (NFS-e) X porcentagem aplicável da tabela Simples Nacional
Mas como saber qual tabela do Simples Nacional utilizar e qual porcentagem aplicar? Vamos por partes!
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário unificado voltado para empresas com faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões.
Sua proposta é facilitar e simplificar o recolhimento de impostos das micros e pequenas empresas.
Por isso, por meio de uma única guia denominada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), é possível recolher impostos municipais, estaduais e federais, que são:
- ICMS: Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
- IRPJ: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
- IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados
- ISS: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
- Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- PIS/PASEP: Programa de Integração Social e Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público;
- CPP: Contribuição Patronal Previdenciária.
O valor da alíquota a ser cobrada é baseado no tipo de atividade empresarial e no seu faturamento anual.
Para saber qual será o percentual pago pelo seu negócio é preciso consultar a tabela do Simples Nacional, que é dividida em 5 anexos:
No caso, o imposto sobre produtos digitais incide sobre os anexos voltados para prestadores de serviços. A tabela do Simples Nacional é progressiva, ou seja, quanto maior o faturamento, maior a porcentagem da alíquota a ser cobrada.
Se você precisa de outras opções de tributação, o mais recomendado é procurar um contador para que ele te auxilie no planejamento tributário do seu negócio.