A escolha do regime tributário faz toda a diferença na gestão da empresa. Para isso, é preciso avaliar o faturamento e as atividades econômicas do negócio para se enquadrar corretamente. Muitas vezes, problemas com esses fatores podem levar ao desenquadramento MEI.
Uma empresa é removida de uma modalidade de tributação quando as determinações legais não são cumpridas. No caso do MEI, a maioria dos casos ocorre por exceder o limite de faturamento ou por exercer uma atividade não permitida para essa categoria.
Neste artigo, saiba como lidar com o desenquadramento MEI e como escolher o novo regime de tributação mais adequado para o seu negócio!
O que é o desenquadramento do MEI?
O desenquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) acontece em situações em que há o descumprimento de uma determinação legal para essa categoria. Outra situação é quando a própria empresa decide mudar de regime.
Ao acontecer o desenquadramento, é necessário buscar outra forma de tributação para manter a regularidade da empresa. Nesse caso, é preciso escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Após o desenquadramento do MEI, é possível também alterar a razão social, a natureza jurídica e o endereço da empresa, caso deseje. Além disso, ainda é possível se manter dentro do regime do Simples Nacional, se for do interesse do empreendedor e se o negócio atender aos critérios desse modelo de tributação. Inclusive, automaticamente, ao ter um faturamento acima do previsto, a empresa entra nesse regime, se não houver nenhum impedimento.
Vale a pena destacar que o MEI é um categoria que pertence ao Simples Nacional, criado pela Lei Complementar 128/2008. No entanto, oferece ao empreendedor uma forma de tributação ainda mais simplificada, com o recolhimento de impostos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Por que ele ocorre?
Diversos fatores podem levar ao desenquadramento do MEI, podendo ser automático, obrigatório ou por meio da solicitação do empreendedor.
A maioria dos casos acontece devido aos seguintes fatores:
- quando a empresa atinge o limite máximo de faturamento anual de R$ 81 mil;
- ao entrar um ou mais sócios na empresa;
- quando o empreendedor vira sócio de outra empresa;
- quando é preciso contratar mais funcionários;
- na mudança para uma atividade econômica que não é permitida para a categoria;
- na abertura de uma filial;
Como regularizar a situação após o desenquadramento?
A regularização da situação da empresa após o desenquadramento do MEI precisa ser iniciada com a comunicação à Receita Federal, independentemente dos motivos que levaram a esse caso.
Antes de tudo, é válido consultar se a sua empresa ainda está enquadrada no MEI, por meio do Portal do Simples Nacional. Basta inserir o CNPJ da empresa, o CPF do responsável e o código de acesso.
Quando a empresa é desenquadrada automaticamente, o empreendedor deve indicar à Receita Federal se deseja continuar como Simples Nacional ou se prefere outro regime tributário. Esse processo deve ser feito no mês seguinte à ocorrência.
O processo é semelhante ao solicitar o desenquadramento do MEI ou quando essa mudança se torna obrigatória. A diferença é que, nesses casos, haverá uma análise mais detalhada da solicitação de desenquadramento e do cancelamento do pedido.
Existem ainda os casos em que uma empresa foi desenquadrada de maneira indevida, mesmo cumprindo as regras do MEI. Quando isso acontece, é necessário entrar em contato com a Receita Federal, consultar o motivo do desenquadramento e solicitar revisão, após apresentar as provas de que o processo foi feito inadequadamente.
Como escolher o novo regime tributário após sair do MEI?
Se a sua empresa não se enquadrar mais como MEI, é possível optar por um dos três regimes tributários vigentes no Brasil: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Para fazer a escolha mais adequada, é fundamental considerar as características de cada regime, como limite de faturamento, forma de tributação e alíquotas.
Em resumo, os regimes tributários que a empresa pode optar apresentam as seguintes características:
- Simples Nacional — o mais simplificado de todos, com recolhimento de impostos unificado, dedicado às micro e pequena empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
- Lucro Presumido — com tributos que incidem no lucro estimado para a empresa, sendo útil para as organizações com faturamento de até R$ 78 milhões anuais e mais vantajoso para empresa com margem de lucro acima do esperado;
- Lucro Real — com tributos calculados a partir do faturamento real da empresa, que pode ultrapassar os R$ 78 milhões por ano, porém, com possibilidade de acúmulo de créditos.
Quais as obrigações fiscais adicionais após o desenquadramento?
Antes do desenquadramento, o MEI pagava os seguintes impostos em uma só guia:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto sobre Serviços (ISS).
Após o desenquadramento, é necessário pagar os impostos separadamente, com as alíquotas de acordo com o tipo de empresa, porte e faturamento. Além disso, é preciso emitir notas fiscais para pessoas físicas e jurídicas, sempre que houver a venda de um produto ou serviço.
No caso de contratação de colaboradores, existem também os encargos trabalhistas e sociais a serem pagos, assim como a emissão da folha de pagamento.
Por fim, existem novas declarações a serem feitas, como:
- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) — para Simples Nacional;
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) — para Lucro Presumido ou Real;
- Escrituração Fiscal Digital (EFD) — para Lucro Presumido ou Real.
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Prevenção: como evitar o desenquadramento involuntário?
Se você não deseja ter que lidar com todas essas burocracias, é fundamental prevenir o desenquadramento involuntário do MEI. Nesse caso, é necessário atender aos seguintes requisitos:
- manter o faturamento dentro do limite estabelecido;
- atuar com atividades econômicas permitidas para a categoria;
- cumprir as obrigações fiscais do MEI — pagamento da contribuição mensal (DAS) e envio da Declaração de Faturamento Anual (DASN).
Em geral, o desenquadramento MEI pode trazer diversos processos para regularizar a empresa novamente. Se essa não é a intenção, é fundamental prezar pelas obrigações da categoria e se manter dentro de um regime de tributação mais simplificado.
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