Regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real explicados

Regimes tributários

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No Brasil, existem três regimes tributários disponíveis para as empresas. A escolha do sistema mais adequado para o negócio vai garantir o pagamento de impostos e a aquisição de benefícios fiscais coerentes para as atividades econômicas desempenhadas.

Cada regime tributário conta com um conjunto de regras, obrigações, declarações e alíquotas dos impostos. Desse modo, o enquadramento inadequado pode trazer problemas com a Receita Fiscal, que vão desde multas até autuações e demais penalidades.

Neste artigo, saiba quais as diferenças entre os regimes tributários e aproveite para conhecê-los melhor para definir o enquadramento correto da sua empresa!

O que é regime tributário e por que ele é importante?

O regime tributário é o sistema pelo qual o governo federal, estadual e municipal recolhe os impostos das pessoas jurídicas. O montante de arrecadação é definido de acordo com as atividades econômicas, o faturamento, o porte da empresa e demais critérios.

A escolha do regime tributário deve ser realizada na abertura do  Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Desse modo, desde o início, a empresa pode fazer o pagamento dos tributos de acordo com as operações desenvolvidas.

Caso o faturamento aumente ou algumas características do negócio sejam alteradas, é possível fazer a mudança do regime tributário. Com isso, a empresa faz o pagamento dos impostos de maneira coerente com o que recebeu e pode melhorar o planejamento tributário.

No Brasil, existem três tipos de regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Conhecer as características de cada um deles vai ajudar a fazer um planejamento adequado para a sua empresa.

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é o regime de tributação simplificado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). O recolhimento dos tributos ocorre por uma guia única, com alíquotas que variam de 4% a 22,90%, a fim de otimizar o pagamento dos impostos.

Esse regime tributário foi instituído pela Lei Complementar 123/06. Para se enquadrar nessa modalidade de recolhimento de impostos, é necessário ter faturamento máximo de R$ 4,8 milhões por ano.

Dentro do Simples Nacional, está presente também o Microempreendedor Individual (MEI), uma opção ainda mais simplificada, destinada a empresas com apenas um colaborador, no máximo, e faturamento de R$ 81 mil ao ano. 

Para os negócios que estão começando agora e contam com previsão de faturamento dentro do limite estabelecido, o Simples Nacional é a melhor escolha de enquadramento. Caso haja uma alta escalabilidade, é possível fazer a transição para o Lucro Presumido ou Lucro Real, com mudanças nas alíquotas.

O que é Lucro Presumido?

O Lucro Presumido, por sua vez, é um dos regimes tributários em que a guia de recolhimento não é unificada. Para se enquadrar nessa modalidade, é necessário ter faturamento de até R$ 78 milhões ao ano.

A diferença aqui é que os tributos incidem sobre o valor estimado para a empresa receber em um intervalo de tempo. Desse modo, não se baseia no valor exato do lucro do negócio dentro de um determinado período.

Aqui, a tributação é feita com base no cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) do negócio. Nesse caso, as alíquotas de ambos os impostos podem chegar a 8% para atividades desempenhadas no setor da indústria ou do comércio e de até 32% para as empresas que realizam a prestação de serviços.

Os negócios que se enquadram no Lucro Presumido também precisam fazer a contribuição do Programa de Integração Social (PIS) da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS). O cálculo é cumulativo e a alíquota total é de 3,65% sobre o faturamento.

A escolha do Lucro Presumido é mais vantajosa para as empresas que obtiveram uma margem de lucro acima do esperado. Além disso, quando contam com folha de pagamento baixa e menores custos operacionais, é possível ter menores gastos com a tributação.

Por outro lado, se a margem de lucro for abaixo da presumida, os impostos continuam incidindo sobre a margem prefixada. Sendo assim, é preciso ter muito cuidado na estimação do faturamento anual.

O que é Lucro Real?

Diferentemente do Lucro Presumido, nesse regime tributário, os impostos incidem no valor que a empresa, de fato, recebeu. Sendo assim, o cálculo considera o lucro contábil da empresa somado aos ajustes das leis fiscais.

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Devido a isso, o Lucro Real é um regime tributário com cálculos mais complexos. No entanto, é indicado para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões ao ano, negócios que estão em prejuízo ou organizações com margens de lucro reduzidas, ou seja, menores do que 32%.

Além disso, existem algumas empresas que, obrigatoriamente, precisam adotar o Lucro Real como regime tributário, como:

  • bancos;
  • sociedades de financiamento, investimento e crédito;
  • instituições de caixa econômica;
  • cooperativas de crédito;
  • corretoras de títulos, câmbio e valores mobiliários;
  • seguradoras e empresas de capitalização;
  • organizações de previdência privada;
  • empresas de arrendamento mercantil.

O Lucro Real também é mensurado com base no IRPJ e na CSLL das empresas, cujas alíquotas são de 15% e 9%, respectivamente. As alíquotas do PIS e da COFINS podem ser de 0,65% a 7,60%.

Como o faturamento e as atividades influenciam na escolha?

Como visto, existem algumas atividades que, obrigatoriamente, precisam atender a um determinado regime tributário. Por essa razão, considerar o tipo de operação que a empresa realizará é um dos primeiros passos para fazer a escolha da modalidade correta de recolhimento de impostos.

Além disso, é fundamental acompanhar o faturamento para selecionar o regime mais vantajoso. Em empresas com maior suporte contábil, é possível criar estratégias para o planejamento tributário eficiente, que gera menos gastos para o negócio.

Os negócios que tiveram mudanças nas atividades ou no faturamento podem fazer a alteração no regime tributário. Nesse caso, é preciso acompanhar os prazos da Receita Federal, pois os processos costumam ser realizados até o final do mês de janeiro.

Em geral, regularizar a empresa de acordo com os regimes tributários mais adequados vai evitar problemas com a Receita Federal e garantir mais economia para o negócio. Por essa razão, fazer um planejamento estratégico é muito importante para gerenciar os impostos pagos pelo negócio.

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